AÇÕES COLETIVAS - TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
São suscetíveis de apoio os projetos individuais, no âmbito da Transferência do conhecimento científico e tecnológico, desde que enquadrados nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, designadamente:
- Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
- Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
- Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;
- Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
b. Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
c. Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico; São ainda elegíveis, para as operações a realizar no âmbito da tipologia de intervenção «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», as seguintes despesas:
d) Componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução;
f) Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
g) Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações (exclusivamente indissociáveis da instalação de equipamentos).
ÁREA GEOGRÁFICA
NUTS II – Alentejo
BENEFICIÁRIO
- Instituições do ensino superior
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
TAXA DE FINANCIAMENTO
até 85%
DATA DE ENCERRAMENTO
29/05/2026

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