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AÇÕES COLETIVAS - TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

São suscetíveis de apoio os projetos individuais, no âmbito da Transferência do conhecimento científico e tecnológico, desde que enquadrados nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, designadamente:

- Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;

- Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;

- Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;

- Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação.


DESPESAS ELEGÍVEIS

a. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;

b. Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;

c. Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico; São ainda elegíveis, para as operações a realizar no âmbito da tipologia de intervenção «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», as seguintes despesas:

d) Componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução;

f) Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;

g) Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações (exclusivamente indissociáveis da instalação de equipamentos).


ÁREA GEOGRÁFICA

NUTS II – Alentejo

BENEFICIÁRIO

- Instituições do ensino superior
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 85%

DATA DE ENCERRAMENTO

29/05/2026

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