Ações Coletivas – Qualificação das empresas
DESCRIÇÃO
Projetos que visem potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia.
AÇÕES ABRANGIDAS:
- Ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;
- Promoção de práticas de cooperação e coopetição entre PME;
- Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo (incluindo as respeitantes à adoção de práticas no âmbito dás áreas Ambiental, Social e Governança (ESG).
DESPESAS ELEGIVEIS:
a. Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
b. Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
c. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d. Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e. Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições:
a. Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
b. Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial.
Para efeitos do número anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios e até ao limite de 15% do valor do investimento elegível da operação.
ÁREA GEOGRÁFICA: Alentejo
BENEFICIÁRIO
a. Associações empresariais e agências de promoção turística;
b. Agências e entidades públicas, incluindo as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização e da internacionalização.
c. Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
d. Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.
TAXA DE FINANCIAMENTO
até 85 %.
DATA DE ENCERRAMENTO
2025-12-19

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