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Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio operações de criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial (AAE) e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo apoio e serviços qualificados, equipamentos e acessos locais.

Assim, no âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de acordo com as seguintes categorias de operações:

a. expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente,

b. criação de novas áreas de acolhimento empresarial;

c. requalificação de áreas existentes, desde que integradas, em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresarial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4).

Entidades que se podem candidatar

Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.

Área geográfica abrangida

Região NUTS II do Algarve

Despesas elegíveis

1. No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20º do Decreto lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação;

b) Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação;

c) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);

d) Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura;

e) Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;

f) Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios;

g) Empreitadas relativas a acessos;

h) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo;

i) Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20 A/2023, de 22 de março; j) Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável.

Condições

m) Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros;

n) Cada operação deve prever um prazo máximo de execução de (36 meses) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;

u) Demostrar a inexistência de espaços disponíveis no concelho candidato, evidenciando uma taxa de ocupação de pelo menos 50% dos lotes em todas as áreas de acolhimento empresarial existentes, quando se trate de projetos de criação de novas áreas de acolhimento empresarial ou expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente;

x) Caso a área de acolhimento empresarial seja contígua a espaços pré-existentes da mesma natureza, deve ser demonstrado o licenciamento para a totalidade da área, através do cumprimento dos requisitos aplicáveis em matéria de ordem ambiental, sendo que para efeitos da análise do enquadramento e/ou da sujeição no RJAIA, o projeto do processo de candidatura de uma “Área de Acolhimento Empresarial” ao presente Aviso deverá equiparar-se a uma das tipologias de projeto previstas na alínea a), do ponto 10, do Anexo II do RJAIA. Para este efeito deve ser apresentado um dos seguintes documentos, conforme aplicável:

- Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), de teor favorável ou favorável condicionada, válida, emitida nos termos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA). A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), válida e de teor favorável ou favorável condicionada, deve ser obtida previamente a qualquer ato de autorização ou licenciamento;

- Decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto sobre a apreciação prévia de sujeição a AIA, a qual deve ser precedida do parecer prévio obtido junto da Autoridade de AIA (CCDRC) sobre a suscetibilidade do projeto provocar impactes significativos no ambiente. O pedido deste parecer prévio deve ser instruído com os elementos identificados no Anexo IV do RJAIA que sejam aplicáveis ao projeto;

- Decisão da Autoridade de AIA sobre a apreciação prévia de sujeição a AIA (análise caso-a-caso), nas situações previstas no n.º 6 do art.º 3.º do RJAIA;

- Deve ser apresentada autorização ou parecer das Entidades competentes nos termos da legislação aplicável no caso em que o projeto abranja nomeadamente “áreas sensíveis”, REN, RAN, Domínio Hídrico e/ou Património Cultural;

- Deve ser comprovado o enquadramento do projeto nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis (PE – Planos Especiais ou PMOT- Planos Municipais de Ordenamento do Território). Considera-se que esta situação está cumprida se o promotor demonstrar que o processo relativo ao enquadramento nos instrumentos de gestão aplicáveis está concluído (PE ou PMOT);

BENEFICIÁRIO

Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.

TAXA DE FINANCIAMENTO

65%*
*A taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.

DATA DE ENCERRAMENTO

15 de Janeiro

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