SISTEMA DE INCENTIVO DE BASE TERRITORIAL - PRIORIDADES TERRITORIAIS
Objetivos:
Investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para
a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a
modernização e resiliência das economias locais.
CAEs ELEGIVEIS
- Categoria “Lojas com História”: Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte, que respeitem a estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com História pelos respetivos municípios
- Categoria “Cultura e Criatividade”: Operações que sejam promovidas por empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte e incidam nas atividades incluídas no setor “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE: 1814, 5811, 5813, 5821, 5911, 5912, 5913, 5914, 5920, 7111, 7410, 7420, 9001, 9002, 9003, 9004
- Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”: Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial, enquanto fator indutor da promoção e da
competitividade em territórios de Baixa Densidade, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
DESPESAS ELEGIVEIS
- Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”
a) Ativos corpóreos - aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis, bem como
a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
b) Ativos incorpóreos, transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes,
nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software
standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia
relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do
espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo
despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação
da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo
de novas marcas;
g) Custos indiretos.
- Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”
Custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados,
prestados por consultores externos, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva
obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no
âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de
sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias
e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas,
bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção
de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de
pagamento
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Território de Baixa Densidade: 60%
Restantes Territórios: 50%
ÁREA GEOGRÁFICA - Norte
LIMITE - 15 000 a 300 000 euros