
INDÚSTRIA 4.0
OBJETIVO:
Apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais préexistentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
BENEFICIÁRIOS:
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que desenvolvam a sua atividade principal no setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 4.
DESPESAS ELEGIVEIS:
• Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação de tecnologias I 4.0 nos processos industriais existentes
• Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
• Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.
LIMIARES MINIMO E MÁXIMO DE DESPESA ELEGÍVEL:
70.000€ e 500.000€
ÁREA GEOGRÁFICA:
Portugal Continental.
TAXA DE FINANCIAMENTO:
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, no cômputo global dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”
PRAZO DE CANDIDATURA:
22 de maio de 2025.