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AÇÕES COLETIVAS - Qualificação

OBJETIVO
O presente aviso pretende contribuir para a alteração do perfil de especialização produtiva do tecido empresarial, das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), apostando, ainda que indiretamente, na qualificação dos modelos de negócio e da oferta produtiva, no apoio às PME na adoção de estratégias de negócio mais avançadas, indutoras de maiores níveis de produtividade, intensificando o uso de fatores imateriais de competitividade que permitam, simultaneamente, reforçar a inovação e a orientação externa das empresas portuguesas.

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO
- Reforçar da capacitação empresarial através de processos de qualificação, em complemento aos apoios diretos às empresas, que contribuam para melhorar a competitividade, a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais em áreas relacionadas com novos modelos de organização e de gestão, e da qualificação da produção, entre outros;
- Capacitar para o desenvolvimento e aprofundamento da cultura empresarial, nomeadamente através da identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;
- Sensibilizar as PME para a promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas para a sua progressão na cadeia de valor;
- Produzir e disseminar a informação sobre setores, posicionamento do produto/serviço e oportunidades de financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo;
- Sensibilizar para a importância da literacia financeira nas PME e desenvolver ferramentas para que estas possam tomar decisões informadas e atualizadas;
- Captar, produzir e fomentar o acesso a informação e ferramentas por parte das PME a modelos de financiamento em áreas estratégicas para o seu crescimento sustentado e competitivo, estimulando a partilha e interação com comunidades de stakeholders e, por esta via, reforçando a sua capacidade de acesso a financiamento e ao mercado de capitais;
- Sensibilizar as PME para a adoção de práticas cada vez mais sustentáveis nos pilares Ambiental, Social e Governança (ESG), que contribuam para a preservação do meio ambiente, a promoção do bem-estar social e para o aumento da resiliência e adaptabilidade das empresas, resultando em empresas e produtos/serviços mais atrativos e confiáveis para os stakeholders, impulsionando a sua competitividade.

BENEFICIÁRIOS:
1) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
2) Agências públicas, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico;
3) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
4) Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.


DESPESAS ELEGIVEIS:
a) Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial e desde que justificado no âmbito do impacto da operação;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
h) Deslocações e estadas; i) Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;
j) Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
k) Despesas com o pessoal do beneficiário
As candidaturas cujo custo total de financiamento, em sede de análise de candidatura, não exceda €200.000,00, serão apoiadas através do regime de custos simplificados, na modalidade de montantes fixos


ÁREAS GEOGRÁFICA: Norte, Centro e Alentejo

TAXA DE FINANCIAMENTO: Até 85 %

PRAZO DE CANDIDATURA: Até 08/09/2025

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