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SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais – Outros territórios

Apoio para:
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Ações abrangidas por este aviso:
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.


Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade)
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Taxas de Cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D Empresarial - «Projetos de ID&T», com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Para as empresas:
Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p.
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%

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