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SIFIDE
Recupere as suas despesas em investigação e desenvolvimento até 82,5%.
Objetivos e Prioridades:
O SIFIDE II apoia projetos de investigação e desenvolvimento experimental (I&D) promovidos por empresas, compreendendo atividades de I&D, para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor.
Este incentivo possibilita a obtenção de um crédito que fiscalmente é aceite para dedução até 100% da coleta de IRC.
Taxa de Incentivo
PARA EMPRESAS RECÉM-CRIADAS, SEM TAXA INCREMENTAL, A TAXA BASE É DE 47,5%
Taxa Incremental
- 50 %
Taxa Base - 32,5%
Tipologia de Investimento
Despesas de Investigação
- Aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos
Sobre
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