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Green Shipping

Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros

OBJETIVO:
Impulsionar as condições para acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros no médio e longo prazo, através da adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis certificados ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios.
Acelerar a descarbonização da frota de navios, promovendo o apoio a intervenções de adaptação a dez (10) navios de transporte de mercadorias e de passageiros com mais de 400 GT, dos quais pelo menos 70% dos navios com mais de 5.000 GT, que lhes permitam ser qualificados como “navios não poluentes” ou como “navios com nível nulo de emissões”.
São elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no Continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos, adquiridos em data anterior à publicação deste Aviso, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional.

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO:
As operações enquadram-se nas seguintes tipologias:
a) Investimentos a favor da adaptação de navios de transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem as seguintes medidas:
i) medidas de substituição dos combustíveis fósseis;
ii) medidas de poupança de energia;
iii) medidas complementares de redução das emissões; tornando-se estes “navios não poluentes” ou “navios com nível nulo de emissões”
b) Investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.
c) Investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.

FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXA MÁXIMA
A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
O financiamento por operação tem uma dotação máxima de € 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil euros)

DESPESAS ELEGÍVEIS:
− No caso da adaptação de navios em “navios não poluentes” ou em “navios com nível nulo de emissões”:
a) Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, projetos de execução, auditorias energéticas, certificações e licenciamentos;
b) Despesas de investimento diretamente relacionadas com a adaptação do navio em “navio não poluente” ou “navio com nível nulo de emissões”, incluindo a execução da intervenção no navio, respetivos equipamentos, motores, hardware, software, sensores, instrumentação, adaptação e modernização dos navios, incluindo cascos e outros equipamentos enquadráveis nas tipologias de operação;
c) Certificação das operações e despesas com sociedades classificadoras com acordo de reconhecimento celebrado com a Administração Marítima Portuguesa;
d) Despesas com ensaios, testes e provas de funcionamento com navios ou equipamentos;
e) Outros custos de investimento indispensáveis à realização da operação;
− No caso de investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas e de portos interiores para carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol a “navios não poluentes” ou a “navios com nível nulo de emissões”:
a) Os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento ou reabastecimento. Esses custos podem incluir os custos das infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento propriamente ditas e o equipamento técnico conexo, incluindo instalações fixas, móveis ou flutuantes, da instalação ou modernização de componentes elétricos ou outros componentes, incluindo os cabos elétricos e transformadores de potência, necessários para ligar as infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento à rede ou a uma unidade local de produção ou de armazenamento de eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol, bem como de obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, os custos de instalação e os custos para obtenção das licenças conexas.
b) Em sede de encerramento das operações com custos elegíveis referidos na alínea anterior, o montante de auxílio será limitado à diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento

PERÍODO DE CANDIDATURAS: O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 26 de março de 2025 e as 17h59 do dia 9 de maio de 2025.

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+351 912 492 529

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