SIFIDE
Objetivo
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)
Quem se pode candidatar?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Atividades I&D abrangidas
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Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
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Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Despesas Elegíveis
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Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
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Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
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Aquisições de ativos fixos tangíveis
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Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
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Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
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Despesas com auditorias à I&D
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Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
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Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
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Despesas com ações de demonstração
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As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%
Está disponível o formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2022, a submeter até 31 de maio de 2023.