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Linha de Microcrédito Turismo para o Interior

Objetivo

Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade, promovidos por empresas igualmente localizadas nesses territórios

Dotação Orçamental

A dotação disponível é de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros), sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Condições de elegibilidade dos projetos:

a) Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;

b) Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;

c) Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;

d) Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;

e) Demonstrarem ser financeiramente viáveis

Investimento Elegível:

a) Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;

b) Obras de construção e de adaptação;

c) Aquisição de bens e de equipamentos;

d) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

e) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

f) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;

g) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

h) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;

i) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;

j) Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Intensidade, natureza e limite do financiamento:

O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de um empréstimo, sem quaisquer juros remuneratórios associados.

O empréstimo pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de € 30 000,00 (trinta mil euros).

Âmbito setorial:

São abrangidas pela presente linha as seguintes micro e pequenas empresas de turismo:

  • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.

  • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.

  • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.

  • 55202 — Turismo no espaço rural.

  • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.

  • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.

  • 561 — Restaurantes.

  • 563 — Estabelecimentos de bebidas.

  • 771 — Aluguer de veículos automóveis.

  • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.

  • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

  • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas

  • 91020 — Atividades dos museus.

  • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.

  • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários

  • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais

  • 93110 — Gestão de instalações desportivas

  • 93192 — Outras atividades desportivas, n. e.

  • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos

  • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes

  • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas)

  • 93293 — Organização de atividades de animação

  • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

  • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes

  • 96040 — Atividades de bem -estar físico

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