Linha de Microcrédito Turismo para o Interior
Objetivo
Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade, promovidos por empresas igualmente localizadas nesses territórios
Dotação Orçamental
A dotação disponível é de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros), sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Condições de elegibilidade dos projetos:
a) Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
b) Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
c) Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
d) Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
e) Demonstrarem ser financeiramente viáveis
Investimento Elegível:
a) Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
e) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
f) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
g) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
h) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
i) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
j) Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Intensidade, natureza e limite do financiamento:
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de um empréstimo, sem quaisquer juros remuneratórios associados.
O empréstimo pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de € 30 000,00 (trinta mil euros).
Âmbito setorial:
São abrangidas pela presente linha as seguintes micro e pequenas empresas de turismo:
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49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.
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551 — Estabelecimentos hoteleiros.
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55201 — Alojamento mobilado para turistas.
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55202 — Turismo no espaço rural.
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55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
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55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
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561 — Restaurantes.
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563 — Estabelecimentos de bebidas.
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771 — Aluguer de veículos automóveis.
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79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
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82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
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90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
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91020 — Atividades dos museus.
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91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
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91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
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91042 — Atividades dos parques e reservas naturais
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93110 — Gestão de instalações desportivas
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93192 — Outras atividades desportivas, n. e.
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93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos
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93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes
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93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas)
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93293 — Organização de atividades de animação
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93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
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93295 — Outras atividades de diversão itinerantes
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96040 — Atividades de bem -estar físico