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Empreende XXI

Objetivo

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;

  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;

  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;

  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;

  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

Destinatários Promotores

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;

  • Desempregados inscritos no IEFP

  • Pessoas que tenham emprego a tempo completo ou parcial;

  • Pessoas cuja criação do próprio emprego, ou empresa, ocorreu em período não superior a 180 dias

Apoios

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

  • Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

 

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;

  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;

  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;

  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior;

  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

 

Apoios à criação do próprio emprego

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental

Candidaturas abertas até 31 de maio de 2023

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