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Descarbonização da Indústria

  • Os projetos enquadram -se nas seguintes tipologias:  

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria

  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria

  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Plano de Recuperação e Resiliência

Os projetos enquadram -se nas seguintes tipologias: 

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria: esta tipologia contempla tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; o recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável. 

 

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria: esta tipologia contempla a adoção de medidas de eficiência energética na indústria, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação; 

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia: esta tipologia contempla a Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas. 

 

Serão privilegiados investimentos com maior maturidade técnica em tecnologias com TRL igual ou superior a 7 “Demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional” e com maior potencial de impacto ao nível da descarbonização.

 

Área Geográfica

O programa abrange todo o território Nacional.

Natureza dos Beneficiários

• Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras; 

 

• Entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão. 

 

Limites do apoio

• Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis, elencadas na tabela do Anexo I, que estabelece as categorias de auxílio potencialmente aplicáveis;

 

A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar; 

 

O valor de apoio por projeto poderá vir a ser limitado em sede de hierarquização, de forma a garantir o cumprimento da meta de desembolso da Componente 11 do PRR que obriga o apoio mínimo de 300 projetos de descarbonização da indústria, independentemente da dotação orçamental a concurso. 

 

Período receção de candidaturas 

Entre o dia 10/01/2022 e as 19h do dia 29/04/2022.

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