STEP – INOVAÇÃO PRODUTIVA – DIGITAL E BIOTECNOLOGIA
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda, e das biotecnologias.
AÇÕES ABRANGIDAS:
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
ii) biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
• A criação de um novo estabelecimento,
• A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1,
• A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,
• A alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Para as operações de PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas.
ÁREA GEOGRÁFICA:
Norte, Centro, Alentejo e Algarve
CONDIÇÕES:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.
BENEFICIÁRIO
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
TAXA DE FINANCIAMENTO
Taxa Base:
a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,
b) 40 p.p. para médias empresas,
c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas.
As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:
• 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.
No caso de candidaturas ao Programa do Algarve, o beneficiário deve optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD. Caso escolha o regime de auxílios de minimis, aplicam-se taxas de 30 p.p. para small mid cap e grandes empresas, 40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas, ficando estes apoios sujeitos ao limite máximo de acumulação previsto para os auxílios de minimis (300.000 euros por empresa única num período de três anos).
DATA DE ENCERRAMENTO
30/04/2026

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