Alentejo 2030
Finalidades e objetivos
Apoio para investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Ações abrangidas por este aviso:
a. A criação de um novo estabelecimento;
b. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
c. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Entidades Beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade
Área Geográfica abrangida:
NUTS III – Alentejo Litoral.
No âmbito do disposto no Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ) serão elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluido, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo, nos seguintes termos:
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Domínio do Agroalimentar - atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).
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Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
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Domínio do Turismo - atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 15.000.000€
Fundo: FTJ
Taxa máxima de cofinanciamento: 50%
Período de Candidaturas:
O período de apresentação de candidaturas inicia a 04/05/2023 e decorrerá em fases, podendo candidatar-se a qualquer uma das fases, empresas que tenham ou não, apresentado Registo de Pedido de Auxílio.
Data de encerramento de cada fase:
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Fase 1 - 2 de junho de 2023
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Fase 2 - 28 de julho de 2023
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Fase 3 - 29 de setembro de 2023
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Fase 4 - 15 de dezembro de 2023
Condições de atribuição de financiamento da operação:
A taxa de financiamento das despesas elegíveis, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 50 %:
a. Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
b. Majorações:
i. «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada
uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- RIS 3 Regional - para operações enquadráveis em mais do que um domínio de
especialização da RIS3 Regional;
- Contratação coletiva dinâmica – para operações de entidades que tenham
contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou
renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de
três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no
código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no
formulário de candidatura.
ii. «Criação de emprego qualificado»: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de
trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a
Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique criação líquida de
emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho):
- Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho
- Média Empresa - 5 ou + postos de trabalho
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja
financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da
capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a
25 % das despesas elegíveis;